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Irmepol
Livro de reclamações

Livro de reclamações

Identificação da Empresa/Adesão

A IRMEPOL,Lda, sita em Rua Padre Cruz, Nº328, 4700-236, Braga, aderiu ao Livro de Reclamações Electrónico sem prejuízo do formato tradicional em papel.

Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico

Para aceder ao Livro de Reclamações, aceda em: https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

Entidade Reguladora/Fiscalizadora

ASAE

Processo de Reclamação - FAQ Processo de Reclamação

Quais os passos que deve seguir para submeter a reclamação?

Em primeiro lugar, o consumidor ou utente deve certificar-se de que contém toda a informação e documentação necessária para preencher a reclamação, incluindo a correta identificação da empresa sobre a qual pretende reclamar.

Na posse de todos os elementos, o consumidor deve:

1. Carregar no ícone “Fazer Reclamação” – de seguida será solicitado o endereço de correio eletrónico;

2. Introduzir o seu endereço de e-mail e “Submeter” – receberá uma mensagem na sua caixa de correio com um link para prosseguir com a sua reclamação;

3. Aceda à mensagem da Plataforma que terá recebido no seu e-mail e carregue o link dentro de 60 minutos, após o qual o link perderá a sua validade;

4. Após carregar nesse link, o consumidor pode prosseguir com a reclamação da seguinte forma:

- Inserir os seus dados pessoais;

- Preencher os dados da empresa reclamada (pesquisar nome do operador, morada, telefone, NIF, etc.);

- Preencher os campos da reclamação com descrição do assunto e factos, podendo anexar até 3 ficheiros;

- Confirmar se todos os dados estão corretos e “submeter”.

Depois de percorrer estes 4 passos, o consumidor receberá no seu endereço de correio eletrónico o comprovativo da sua reclamação que poderá imprimir.

A quem é remetida a reclamação?

Quando a reclamação é submetida através da Plataforma, a mesma é enviada de forma automática para o prestador de serviços/fornecedor de bens e simultaneamente para a entidade reguladora do setor. O consumidor também receberá no seu endereço de correio eletrónico uma cópia da reclamação apresentada em formato pdf.

Quem pode aceder à informação sobre a reclamação?

Podem aceder à informação acerca da reclamação, o consumidor/utente que a tiver realizado, bem como o prestador de serviços/fornecedor de bens reclamado e a entidade reguladora.

O fornecedor de bens/prestador de serviços está obrigado a responder ao consumidor?

Sim, no prazo de 15 dias úteis.

De que forma é que o consumidor recebe a resposta do fornecedor de bens/prestador de serviços à sua reclamação?

O consumidor recebe resposta à sua reclamação através do endereço de correio eletrónico que indicou aquando da apresentação da sua reclamação.

Como é que o consumidor pode acompanhar o tratamento da reclamação apresentada?

Para acompanhar o tratamento da sua reclamação o consumidor/utente têm duas opções:

- Através do endereço de e-mail, onde receberá uma lista de reclamações com um link associado a cada uma, direcionando à página de consulta de dados e estados;

- Através da introdução do Número da Reclamação e Número de Identificação, pesquisando na base de dados do Livro de Reclamações Eletrónico.

Poderá contactar diretamente o regulador do setor reclamado ou consultar o andamento da sua reclamação através da RTIC – Rede Telemática de Informação Comum. Para consultar o estado da sua reclamação basta aceder ao sítio da Internet RTIC e inserir os dados necessários.

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Somos uma empresa que comercializa produtos para o setor de transportes, implantada à muitos anos e que fruto da parceria estabelecida com a Pommier, oferecemos uma diversidade de soluções para viaturas ligeiras e pesadas.

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